TSTAIRR 0010423-59.2022.5.03.0092
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Laudo pericial
- Atividade desenvolvida em área de risco/abastecimento de aeronaves
- Índice de correção monetária e taxa de juros
- Decisão em conformidade com a ADC nº 58
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM ÁREA DE RISCO/ABASTECIMENTO DE AERONAVES. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ADC Nº 58. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (ART. 39, CAPUT, DA LEI Nº 8.177/1991). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. DIREITO EXCLUSIVO DO EMPREGADO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência desta Corte Superior de que ao contrário da obrigação recíproca prevista no art. 487 da CLT quanto à concessão de trinta dias de aviso prévio, o direito à proporcionalidade assegurada por força da Lei 12.506/11 é exclusivo do empregado. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator