TSTAg-AIRR 0001593-84.2010.5.02.0082
Execução: decisão interlocutória
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Preclusão
- Incabível recurso de revista
- Trata-se de decisão interlocutória, não recorrível de imediato
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PRECLUSÃO. INCABÍVEL RECURSO DE REVISTA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional afastou a extinção da execução e determinou o prosseguimento do feito, reconhecendo a preclusão da matéria. Trata-se de decisão interlocutória, não recorrível de imediato. Incidência da Súmula 214 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Correção Monetária; Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato; Sucumbência; Valor da Causa; Suspensão do Processo