TSTAg-AIRR 0010628-69.2023.5.03.0184
Acúmulo de função: pretensão calcada em reexame de fatos e provas
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Pretensão calcada em reexame de fatos e provas
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Incide, assim, o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PRETENSÃO CALCADA EM REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O confronto entre as razões do apelo e o acórdão regional evidencia que a pretensão recursal demanda o revolvimento dos fatos e das provas, já que parte de premissas diametralmente opostas às registradas pelo Tribunal a quo. Incide, assim, o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator