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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.228.460

Princípio da dialeticidade: deficiência do cotejo analítico para demonstração de dissídio

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO PARA DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO. ARTS. 932, III, E 1.029, § 1º, DO CPC. ART. 255, § 1º, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, em especial a incidência da Súmula n. 284 do STF, por ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência.

2. A parte deve impugnar de modo concreto e pormenorizado todos os fundamentos da decisão agravada. Alegações genéricas, voltadas ao mérito, não suprem o ônus da dialeticidade.

3. A demonstração do dissídio jurisprudencial requer cotejo analítico, com transcrição dos trechos dos paradigmas e indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, o que não foi observado na espécie.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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