TSTEDCiv-RR 0001519-78.2024.5.08.0209
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Inexistência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Não se constatam as omissões apontadas quanto à aplicação do Tema 1.118 do STF, porquanto a decisão embargada fundamentou explicitamente a manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público na constatação fática de descumprimento do dever legal de fiscalização, ante a ausência de condicionamento dos repasses à comprovação de quitação das verbas trabalhistas. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora