STJAgRg no HC 1.035.634
Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim: pretensão de absolvição
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
- Pretensão de absolvição
- Indicação de elementos que denotam a associação
- Conclusão inversa
- Impossibilidade na via eleita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS QUE DENOTAM A ASSOCIAÇÃO. APREENSÃO EM CONHECIDO LOCAL DE MERCANCIA ILÍCITA, ACONDICIONAMENTO DA DROGA COM INSCRIÇÃO DE FACÇÃO CRIMINOSA. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.