Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001779-59.2022.5.02.0021

Intempestividade do agravo: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. A decisão monocrática foi publicada no DEJT do dia 18/7/2024 (quinta-feira). No caso, considerando a suspensão dos prazos processuais durante as férias coletivas dos Ministros (art. 66, §1º, da LC 35/79 e art. 192, § 1º, do Regimento Interno do TST), o prazo recursal fluiu entre os dias 1/8/2024 (quinta-feira) e 12/8/2024 (segunda-feira). O apelo, todavia, somente foi interposto nesta instância em 19/8/2024, quando já decorrido o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, "caput", do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.