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Jurisprudências

TSTRR 877-18.2019.5.12.0000

Ausência de julgamento do caso concreto: não cabimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). RECURSO DE REVISTA CONTRA TESE JURÍDICA EM ABSTRATO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO CASO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. I. Trata-se de recurso de revista interposto em face de acórdão do TRT da 12ª Região que unicamente fixou tese jurídica vinculante ao julgar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). II. Todavia, observa-se dos autos que a decisão recorrida se limitou a fixar tese jurídica quanto ao tema em debate, sem julgar especificamente o recurso ordinário interposto pela parte Reclamante no caso concreto. III. No entanto, ainda que seja cabível recurso de revista em face de acordão proferido pelo Tribunal Regional que julga o mérito do incidente de recursos repetitivos, seu cabimento restringe-se às situações em que o Regional observa a diretriz do art. 978, parágrafo único, do CPC, ou seja, nas hipóteses em que, além de fixar a tese jurídica, julga o caso concreto que originou o incidente. IV. Nesse sentido, o disposto no art. 1º, §1º, da IN nº 41-A/2024 do TST, segundo a qual " Somente a decisão que, nos termos do parágrafo único do art. 978 do CPC, após fixar a tese jurídica, julgar o recurso ordinário ou agravo de petição comportará a interposição do recurso de revista ". V. Recurso de revista de que não se conhece, por incabível.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista interposto.

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