TSTAg-Emb-Ag-RRAg 21246-13.2019.5.04.0014
A) agravo em embargos em agravo em recurso de revista com agravo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo em embargos em agravo em recurso de revista com agravo
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Não observância da norma interna
Ementa
A) AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 353 DO TST. 1.1. Na hipótese em que o acórdão turmário nega provimento a agravo interposto a decisão monocrática do Relator proferida em agravo de instrumento em recurso de revista no qual foram analisados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade deste, situação dos autos, tem-se por incabível o recurso de embargos, nos termos da Súmula nº 353 do TST. 1.2. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Presidência da 3ª Turma, não merece reforma, pois, em se tratando de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista não provido porque não ficaram configuradas as hipóteses elencadas no art. 896 da CLT, o caso não está enquadrado em nenhuma das exceções previstas no verbete sumulado supramencionado, razão pela qual é incabível o recurso de embargos. 2. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DA NORMA INTERNA. ARTIGO 894, II, DA CLT E SÚMULAS Nos 296, I, E 337, I, "A", E III, DO TST. 2.1. No caso, a 3ª Turma deste TST negou provimento ao agravo em recurso de revista da reclamada, ante os óbices preconizados nas Súmulas nos 126 e 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT, registrando, para tanto, que " o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos "; que " a jurisprudência do TST é no sentido de que a inobservância do regramento interno para dispensa do Obreiro tem como consequência a nulidade da ruptura contratual efetivada "; e que, " instituindo a empresa critérios e procedimentos para a dispensa do empregado, mesmo sem justa causa, obriga-se a cumprir tais procedimentos e critérios mais favoráveis, que se integram a seu regulamento para os efeitos trabalhistas ". 2.2. Nesse contexto, são inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, os arestos que tratam de hipótese em que foram cumpridos os requisitos previstos na norma interna da empresa e de estabilidade de empregado de sociedade de economia mista. Ademais, os paradigmas remanescentes são inservíveis, nos termos do art. 894, II, da CLT e da Súmula nº 337, I, "a", e III, do TST. Agravo conhecido e não provido. B) EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. FATOS GERADORES EFETIVADOS EM PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. SÚMULA Nº 337, I, "A", DO TST . O conhecimento do recurso de embargos não se viabiliza, tendo em vista que todos os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses, porque desatendem à determinação contida na Súmula nº 337, I, "a", do TST, na medida em que não houve juntada de certidão ou de cópia autenticada, tampouco foi citada a fonte oficial ou o repositório autorizado em que os paradigmas foram publicados. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Salário In Natura; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Intervalo 15 Minutos Mulher; Hipoteca Judiciária