TSTAIRR 2143-05.2014.5.03.0020
Procedimento sumaríssimo: acórdão de agravo de petição publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
- Transcendência
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL / PENHORA DE SALÁRIOS –ÓBICE PROCESSUAL –RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR MEIO DOS QUAIS REQUEREU A INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO, TAMPOUCO OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DE FUNDO INVOCADA NO APELO –SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, §1º, IV, DA CLT –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. O recorrente, ora agravante, não transcreveu nas razões recursais os trechos da petição de embargos de declaração por meio dos quais requereu ao Tribunal Regional a integração do acórdão de agravo de petição, tampouco os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria de fundo invocada no recurso de revista. Tratando-se de processo que tramita submetido ao rito sumaríssimo e mantidos os fundamentos da sentença, nos termos do artigo 895, §1º, IV, da CLT, cabia ao trabalhador a reprodução e os destaques das razões pertinentes utilizadas pelo magistrado de primeira instância, e não apenas a transcrição do dispositivo da decisão proferida pelo Colegiado a quo , haja vista a insuficiência deste para a delimitação e a compreensão das irresignações dirigidas ao TST. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, no sentido de que o apelo não supera os obstáculos de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I e IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos; Transcendência