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Jurisprudências

TSTAg-Ag-Emb-AIRR 0011278-13.2023.5.18.0051

Intempestividade: aplicação do artigo 265 do RITST, combinado com o disposto nos artigos 894, § 4º, da CLT

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NO ÂMBITO DA TURMA DESTE TRIBUNAL. INTEMPESTIVIDADE. O agravo revela-se intempestivo quando não observado o prazo de oito dias contados da publicação da decisão denegatória de seguimento do recurso de embargos. Aplicação do artigo 265 do RITST, combinado com o disposto nos artigos 894, § 4º, da CLT; 10, §§ 1º e 2º, da Lei 11.419/2006; 8º e 11 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ e 24, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa 30/2007 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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