TSTAg-AIRR 1001239-29.2022.5.02.0015
Intervalo intrajornada: rito sumaríssimo
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Rito sumaríssimo
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Ausência de cumprimento dos requisitos do artigo 896, § 9º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. RITO SUMARÍSSIMO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista, em processo submetido ao rito sumaríssimo, restringe-se à comprovação de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e à demonstração de afronta direta à Constituição Federal. A ausência de indicação desses pressupostos inviabiliza o processamento do apelo, por vício de aparelhamento. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator