TSTAg-EDCiv-AIRR 21261-02.2016.5.04.0203
Responsabilidade solidária: grupo econômico
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. A pretensão recursal, da forma como deduzida, está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Grupo Econômico; Honorários na Justiça do Trabalho