TSTAIRR 1001151-15.2022.5.02.0492
Reconhecimento de relação de emprego: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO . REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO . A reclamada não cuidou de indicar nas razões do recurso de revista o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, não há transcrição/indicação da fundamentação que pretende prequestionar quanto ao tema debatido no recurso de revista. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego