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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020870-80.2022.5.04.0221

Contrato de prestação de serviços: empresa privada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. No caso dos autos, a decisão regional, com base nos elementos de prova, concluiu pela existência de contrato de prestação de serviços, mantendo a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso de revista, por força da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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