TSTAg-AIRR 0020870-80.2022.5.04.0221
Contrato de prestação de serviços: empresa privada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de prestação de serviços
- Empresa privada
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. No caso dos autos, a decisão regional, com base nos elementos de prova, concluiu pela existência de contrato de prestação de serviços, mantendo a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso de revista, por força da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator