TSTAg-AIRR 100461-75.2018.5.01.0040
Justa causa: inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
- Transcrição de trecho insuficiente
- Horas extras
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle da jornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de trecho do acórdão que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional, amparado nas provas dos autos, é categórico ao declarar que o conjunto probatório não autoriza o enquadramento do reclamante na hipótese prevista no art. 62, I, CLT, registrando que " Verifica-se, pelo teor da prova oral produzida, que era perfeitamente possível o controle dos horários do trabalhador por sua empregadora, uma vez que era exigida a presença na empresa no início e ao final da jornada ". Pontuou, ainda, a inaplicabilidade da Súmula nº 340 do TST, visto que o autor não era comissionista puro. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM JUÍZO. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido do cabimento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT nos casos de reversão da justa causa em juízo. Harmonizando-se, portanto, o acórdão regional com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, torna-se despicienda a análise das violações alegadas e da divergência jurisprudencial suscitada, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita