TSTAg-AIRR 0000378-37.2023.5.21.0002
Benefício da justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Logo, inviável o processamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. A parte não transcreve o trecho da decisão recorrida que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, desatendo assim o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Logo, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator