STJAgRg no AREsp 2.908.474
Simulação de arma de fogo: grave ameaça
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Simulação de arma de fogo
- Grave ameaça
- Reanálise do conjunto fático-probatório
- Impossibilidade
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Simulação de arma de fogo. Grave ameaça. reanálise do conjunto fático-probatório. impossibilidade. súmula N. 7 stj. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a Súmula n. 7 do STJ, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que negou provimento à apelação criminal, mantendo a condenação por roubo com simulação de arma de fogo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a simulação de porte de arma, mesm o que mediante artefato sem potencial lesivo, é suficiente para caracterizar a grave ameaça exigida pelo tipo penal de roubo.
III. Razões de decidir
3. A simulação de arma de fogo, acompanhada de verbalização agressiva e atitude hostil, é suficiente para causar temor à vítima e configurar a tipicidade do crime de roubo.
4. A análise do acervo probatório para concluir de modo diverso demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "A simulação de porte de arma, mesmo que mediante artefato sem potencial lesivo, é suficiente para caracterizar a grave ameaça exigida pelo tipo penal de roubo".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º, II.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ; STJ, AREsp n. 2.592.645/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025.
Tese
"A simulação de porte de arma, mesmo que mediante artefato sem potencial lesivo, é suficiente para caracterizar a grave ameaça exigida pelo tipo penal de roubo".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.