TSTAg-AIRR 0001045-29.2023.5.20.0009
Enquadramento sindical: categoria diferenciada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Categoria diferenciada
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CATEGORIA DIFERENCIADA. O Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário, concluiu que o empregado, técnico de segurança do trabalho, pertence à categoria diferenciada, nos termos da Lei n.º 7.410/1985 e NR-4 da Portaria 3.214 do MTE. Logo, correta a decisão que reconheceu a estabilidade provisória em razão do mandato sindical. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. O TRT concluiu que restou provada a tese do reclamante "que laborava na reclamada em regime administrativo com jornada diária de 8h tendo direito legal a usufruir de 01 hora de intervalo para descanso e alimentação. Contudo, com frequência, diga-se, em média duas a três vezes na semana, tem seu intervalo intrajornada parcialmente suprimido em razão da grande quantidade de trabalho do seu setor, gozando apenas de 20 a 30 minutos do seu intervalo legal". Nesse contexto, para chegar a conclusão pretendida pela agravante seria necessário o revolvimento das premissas fáticas, o que não é cabível em sede de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator