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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.010.261

Furto qualificado: extenso histórico criminal do réu

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Furto qualificado
  • Extenso histórico criminal do réu
  • Princípio da insignificância
  • Inaplicabilidade
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EXTENSO HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. De acordo com os critérios objetivos estabelecidos pela jurisprudência desta Corte, que acompanhou a orientação do STF, embora o valor do bens subtraídos não seja relevante, a reiteração delitiva - demonstrada pela reincidência, pelos maus antecedentes, por inquéritos policiais ou por ações penais em curso - denota a tipicidade material da conduta criminosa e afasta a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.

2. No caso, o Tribunal de origem afastou a aplicação do princípio da insignificância, sob o fundamento de que o réu apresenta pluralidade de condenações definitivas, a maioria delas por crimes patrimoniais, o que está alinhado ao entendimento deste Superior Tribunal.

3. Não desconhece que, em hipóteses excepcionais, o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância quando há reiteração delitiva, o que certamente não se aplica a acusados com extenso histórico criminal, como na espécie, o que pode ser comprovado pela folha de antecedentes criminais do denunciado.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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