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Jurisprudências

TSTRR 0010174-15.2023.5.15.0133

Prescrição total: diferenças salariais decorrentes de plano de cargos e salários revogado

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REVOGADO. SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a prescrição aplicável em caso de pedido de diferenças salariais decorrentes de Plano de Cargos e Salários revogado. Extrai-se do acórdão regional que a pretensão de pagamento de diferenças salarias decorre de “plano de cargos e salários revogado há mais de 5 anos (em 2013, com o novo PCCS)”. Esta Corte Superior pacificou entendimento segundo o qual incide a prescrição total em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções no caso em que há a revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa, por não se tratar de mero descumprimento do plano em vigor, a ensejar a aplicação da Súmula 452, mas de verdadeira alteração do pactuado por ato único do empregador, ensejando a aplicação da Súmula 294 do TST. Dessa forma, ao reconhecer a prescrição total das pretensões relativas ao PCCS 2006, revogado por novo regulamento (PCCS 2013), o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte. Há julgados. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 2013. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência; II) nos termos da IN 40/2016 do TST, deixar de analisar o tema "Plano de Cargos e Salários 2013". Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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