TSTAg-AIRR 100089-34.2022.5.01.0284
Deserção do recurso de revista: não comprovação do pagamento do depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Não comprovação do pagamento do depósito recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. A parte reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal durante o prazo para interposição do recurso de revista, afirmando encontrar-se em recuperação judicial. Contudo, conforme registrou o TRT, " não há como afirmar que a Recorrente se encontra em recuperação judicial, para que não lhe seja exigido o depósito recursal, visto que não há nos autos nenhum documento que comprove tal situação da Reclamada. Sendo assim, pode-se afirmar que o presente recurso está deserto, ante a inexistência de seu preparo ". Ressalte-se que não se aplica o disposto na OJ 140 da SDI-1 do TST e no art. 1.007, § 2º, do CPC, uma vez que o caso dos autos não é de recolhimento insuficiente do depósito recursal. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.