TSTAg-AIRR 100691-36.2020.5.01.0012
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Fase de execução
- Ausência de transcrição
- Reajuste Salarial
- Competência
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que transcreveu trechos da decisão recorrida no início das razões recursais, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Reajuste Salarial; Competência; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa; Fazenda Pública