TSTAg-AIRR 100968-21.2022.5.01.0032
Prerrogativas da fazenda pública: isenção de custas e de depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Prerrogativas da fazenda pública
- Isenção de custas e de depósito recursal
- Diferenças salariais
- Pisos previstos em leis estaduais
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS E DE DEPÓSITO RECURSAL. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISOS PREVISTOS EM LEIS ESTADUAIS. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não há como prover o presente agravo interno, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Preparo / Deserção; Base de Cálculo