TSTEDCiv-RRAg 0010750-75.2021.5.15.0004
Omissão quanto aos critérios de arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROCEDÊNCIA. 1. Apesar de provido o recurso para deferir honorários sucumbenciais, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, não se estabeleceu os parâmetros da condenação. 2. Acolhem-se os declaratórios para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa. Embargos de declaração a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator