TSTRRAg 101235-52.2019.5.01.0014
Deserção do recurso ordinário: matéria preclusa
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Deserção do recurso ordinário
- Matéria preclusa
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (ITPLAN INTEGRAÇÃO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA PRECLUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A parte sustenta que o não conhecimento do seu apelo, pelo TRT, violaria a ampla defesa e o contraditório. 2. Extrai-se, contudo, do acórdão regional que "o Recurso Ordinário da 1ª ré teve seu seguimento denegado, por deserto, nos termos da decisão de ID. 9de7d06, sem interposição de Agravo de Instrumento, motivo pelo qual deixo de apreciá-lo". 3. Configurada, portanto, a preclusão da matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO (ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT). ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 3. No caso, a parte deixou de transcrever a totalidade dos fundamentos consignados pelo juízo "a quo", notadamente, as premissas fáticas do caso concreto. 4. Assim, não é possível delinear a contento todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, relacionados ao tema impugnado, o que inviabiliza a verificação do adequado prequestionamento da questão em debate. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento da primeira ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista do segundo réu.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Ônus da Prova