TSTAIRR 0000233-72.2023.5.07.0033
Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- Empresário individual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO PORQUE INCABÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. SÚMULA 422 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator