TSTAg-RR 0010583-65.2022.5.15.0152
Regime de jornada de trabalho 12 x 36: prestação de horas extras habituais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Regime de jornada de trabalho 12 x 36
- Prestação de horas extras habituais
- Descaracterização do regime
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12 X 36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para declarar inválido o regime de jornada 12x36 e condenar a parte reclamada ao pagamento como horas extraordinárias, acrescidas do respectivo adicional, do labor excedente à 8ª hora diária e 44ª semanal, no período imprescrito, com reflexos legais, conforme se apurar em liquidação. 2. Conforme pontuado na decisão agravada, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional indicam ser incontroverso que a parte reclamante, embora sujeita à jornada excepcional de 12x36, prestava labor extraordinário em caráter habitual. 3. Diante desse contexto, não merece reparos a decisão monocrática que declarou a invalidade da jornada 12x36, diante do registro de prestação habitual de horas extras, em razão da violação direta do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator