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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010479-36.2020.5.03.0004

Análise conjunta: execução

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Análise conjunta
  • Execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição da ementa no início das razões recursais

Ementa

AGRAVOS DOS SÓCIOS EXECUTADOS. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos agravos em exame, as partes não apresentam argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhes foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese, constata-se que as partes, além de transcreverem a ementa do acórdão regional no início das razões recursais, esta não tem todos os fundamentos da decisão recorrida, o que não atende o requisito previsto em lei. Agravos a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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