Jurisprudências
TSTAg-RR-RR 0011543-89.2023.5.15.0021
Rito sumaríssimo: validade da demissão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Validade da demissão
- Dispensa discriminatória não comprovada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - VALIDADE DA DEMISSÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator