TSTAg-AIRR 0020637-88.2022.5.04.0381
Deserção do recurso de revista: ausência de elementos que possam vincular tal comprovante ao processo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de elementos que possam vincular tal comprovante ao processo
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA CORSAN. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO, NO PRAZO RECURSAL, DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DESACOMPANHADO DA GRU. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSAM VINCULAR TAL COMPROVANTE AO PROCESSO. HIPÓTESE QUE CORRESPONDE À AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DA OJ 140 DA SDI-I-TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator