TSTAg-AIRR 266-12.2020.5.05.0037
Vínculo empregatício durante curso de formação: petrobras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício durante curso de formação
- Petrobras
- Primazia da realidade
- Manutenção da decisão agravada
- Contrato Individual de Trabalho
- Classificação e/ou Preterição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DURANTE CURSO DE FORMAÇÃO. PETROBRAS. PRIMAZIA DA REALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional reconheceu a existência de vínculo empregatício entre a autora e a PETROBRAS durante o período do curso de formação, ao constatar a prestação de serviços em benefício direto da empresa, mediante remuneração, com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, preenchendo os requisitos do art. 3º da CLT. A decisão está em consonância com a jurisprudência pacificada do TST, que aplica o princípio da primazia da realidade para reconhecer a relação de emprego mesmo diante de cláusulas contratuais ou editalícias em sentido contrário. O curso de formação, com carga horária definida, frequência obrigatória, supervisão e finalidade exclusiva de qualificação para funções específicas da empresa, configura verdadeira relação empregatícia. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Classificação e/ou Preterição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Decadência