TSTAg-AIRR 10446-32.2023.5.03.0104
Execução: ausência de garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Não comprovação da condição de entidade filantrópica
- Isenção do depósito recursal
- Certificado de entidade beneficente
- Há precedentes nesse sentido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, §10, DA CLT. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1- A matéria possui transcendência jurídica, na medida em que encontra-se afetada pelo IRR 201 (IncJulgRREmbRep - 0010283-53.2021.5.15.0083), sem determinação de sobrestamento. 2- O eg. TRT não conheceu do agravo de petição da reclamada, por ausência de garantia do juízo, na medida em que o certificado CEBAS apresentado pela recorrente comprova apenas sua qualidade de entidade beneficente, enquanto o art. 899, § 10, da CLT isenta do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 3- Verifica-se, portanto, que o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, e em harmonia com a jurisprudência predominante do TST. Há precedentes nesse sentido. 3. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens