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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10726-64.2020.5.18.0015

Execução: deserção do agravo de petição

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Deserção do agravo de petição
  • Inexistência de garantia do débito exequendo
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DO DÉBITO EXEQUENDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que "os agravos de petição, apesar de tempestivos, não desafiam conhecimento, eis que foi descumprida a exigência prévia da garantia do Juízo", tendo em vista que, "examinando os documentos juntados no processo principal (ROT-0011632-93.2016.5.18.0015), verifico que os depósitos recursais efetuados no momento das interposições dos recursos ordinários e de revista não são suficientes para garantir integralmente a presente execução, que perfaz o montante de R$83.531,17". 3. Nessa esteira, o acolhimento da alegação recursal da executada, de que a execução se encontra 100% garantida, contrária ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . III – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SORVETERIA CREME MEL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, não houve garantia do juízo por ocasião da interposição do agravo de petição, no prazo legal. 2. Não garantida a execução, é deserto o apelo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

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