TSTEDCiv-AIRR 0000828-13.2024.5.10.0014
Responsabilidade subsidiária: dialética recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Dialética recursal
- Ausência
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso em tela, a parte embargante sustenta que os presentes autos tem pertinência com o tema 1118 do STF, razão que requer o prequestionamento da matéria, contudo, no acórdão embargado, esta Turma não conheceu o agravo de instrumento interposto pela ora embargante ante a ausência de dialeticidade. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator