TSTAg-AIRR 0100676-79.2022.5.01.0244
Equiparação salarial: ausência de comprovação da identidade de funções
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Ausência de comprovação da identidade de funções
- Incidência do óbice da súmula n. 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DE FUNÇÕES. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença de piso que indeferiu o pleito pertinente à equiparação salarial, vez que a parte autora, em seu depoimento pessoal, confessou desconhecer os paradigmas bem como não conseguiu identificar quais tarefas eram desempenhadas por eles. Assinalou, ainda, que a primeira paradigma foi dispensada em janeiro de 2020, momento anterior à promoção recebida pela reclamante para o cargo de gerente de relacionamento prime, em junho de 2021, bem como que o segundo paradigma desempenha a função de gerente desde julho de 2015, de maneira a não preencher os requisitos do art. 461 da CLT. Diante do quadro fático assentado no acórdão Regional, decisão em sentido diverso demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº. 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator