TSTAg-RR 100486-20.2018.5.01.0483
Competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Administração Pública
- Competência
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. No julgamento da Medida Cautelar na ADI nº 3.395-6/DF, o Supremo Tribunal Federal afastou qualquer interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou de contrato temporário de excepcional interesse público. 2. Na hipótese, o Tribunal regional consignou que o autor foi admitido no município após a Constituição Federal de 1988, sem a observância do concurso público, nomeado para o exercício de cargo em comissão, reconhecendo que a relação que se estabeleceu foi jurídico-administrativa, e, por conseguinte, consignou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda. 3. Nesse viés, o STF entendeu ainda que compete à Justiça Comum julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao Ente Público. 4. Desse modo, a jurisprudência do TST consolidou o entendimento de que compete à Justiça Comum apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Administração Pública; Competência; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito