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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0011220-67.2022.5.15.0135

Dispensa por justa causa: danos morais e pretensão de desconfiguração

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA: DANOS MORAIS E PRETENSÃO DE DESCONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado, nenhum trecho do acórdão regional. II. Descumprido o pressuposto do art.896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Nego provimento ao agravo interno.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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