Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 942-19.2010.5.02.0481

Execução: intempestividade do agravo de petição

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Intempestividade do agravo de petição
  • Multa
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Jurisdição e Competência
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. O executado, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à matéria que foi apresentada no agravo de petição, que nem sequer foi julgada pelo Tribunal Regional, sem se insurgir contra a questão que foi objeto de análise na decisão agravada, qual seja a intempestividade do agravo de petição. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando-o manifestamente protelatório, condenar o executado Ericson Antônio Puikow Ambrosano ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.