TSTAg-AIRR 0101828-64.2017.5.01.0010
Prejudicado o exame da transcendência: reconhecimento do vínculo de emprego entre advogada e escritório de advocacia
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ADVOGADA E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. SÚMULA 126 DO TST. O TRT, após analisar o depoimento de duas testemunhas, consignou que da “prova oral colhida resta claro que havia subordinação no trabalho executado pela autora, sendo este prestado de forma pessoal, onerosa, com habitualidade e em atividade que era de necessidade permanente para as recorrentes. Quanto ao contrato associativo, observo que este se tratou de mero subterfúgio para mascarar a relação empregatícia existente, sendo, portanto, fraudulento”. Para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator