TSTAIRR 11315-98.2016.5.03.0149
Ilegitimidade ativa ad causam do ministério público do trabalho
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa ad causam do ministério público do trabalho
- Direitos individuais heterogêneos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Regional quanto à ilegitimidade ativa ad causam do Parquet para o ajuizamento da presente demanda revela-se irrepreensível, porquanto a pretensão envolve interesses individuais heterogêneos e não alcança a esfera coletiva e transindividual preconizada pela Lei nº 8.078/1990 (CDC), mormente diante da premissa consignada no acórdão recorrido de que a documentação que acompanhou os Autos de Infração lavrados pelo MTE que balizaram o ajuizamento da ação revelou o mero descumprimento pontual dos artigos 135 e 145 da CLT, pois só houve prova efetiva e inequívoca da inobservância de tais preceitos celetistas em relação a 3 (três) empregados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Condições da Ação