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Jurisprudências

TSTRRAg 570-42.2022.5.12.0038

Horas in itinere: supressão por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Horas in itinere
  • Supressão por norma coletiva
  • Valor atribuído aos pedidos
  • Expressa indicação de valor estimativo
  • Limitação da condenação
  • Valor da Causa

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Desse modo, havendo norma coletiva que permite a supressão das horas in itinere, não há como afastar a sua validade, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante e manteve a sentença que reconheceu a validade da cláusula de instrumento coletivo, a qual suprimiu o direito ao pagamento das horas in itinere . 3. Ao decidir pela validade da norma coletiva, a egrégia Corte Regional o fez em consonância coma tese vinculante firmada pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. EXPRESSA INDICAÇÃO DE VALOR ESTIMATIVO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. 2. Na hipótese, constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores dos pedidos são estimados, não vinculando a liquidação final. Assim, a decisão do Tribunal Regional que entendeu que a indicação de valores aos pedidos constantes na petição inicial por parte do reclamante limita a condenação a tais valores, está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência da causa quanto aos temas "horas in itinere" e "valor atribuído aos pedidos"; II) negar provimento ao agravo de instrumento; e III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Valor atribuído aos pedidos. Limitação do valor da condenação" por violação ao artigo 840, § 1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que eventual condenação referente ao pedido deduzido na referida ação trabalhista não seja limitada aos valores atribuídos na petição inicial, mas de acordo com os apurados em regular liquidação de sentença.

Indexação

Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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