TSTAg-AIRR 1081-07.2022.5.17.0004
Procedimento sumaríssimo: total de horas extras mensais (thm)
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Total de horas extras mensais (thm)
- Divisor
- Pretensão de cálculo com base na norma coletiva
- Ausência de cotejo analítico
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i a III, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TOTAL DE HORAS EXTRAS MENSAIS (THM). DIVISOR. AÇÃO CIVIL COLETIVA OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE CÁLCULO COM BASE NA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O exame do recurso de revista revela que a parte, ao transcrever os trechos do acórdão regional que entende representar o prequestionamento da matéria, não estabeleceu o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os diversos dispositivos da Constituição Federal apontados como violados, em desatendimento ao artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Precedentes da SBDI-1 do TST e desta 7ª Turma. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.