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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 661-26.2018.5.17.0009

Alegação de enquadramento inadequado no rito sumaríssimo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE ENQUADRAMENTO INADEQUADO NO RITO SUMARÍSSIMO. INOVAÇÃO RECURSAL. Não há vício a ser sanado. Constou expressamente da decisão ora embargada fundamentação alusiva à alegação do recorrente de que o rito sumaríssimo teria sido adotado de forma inadequada. Registrou-se a impossibilidade de acolhimento da pretensão por este Colegiado por se tratar de inovação recursal e, consequente, preclusão. Afinal, o embargante não apresentou a aludida tese ao Tribunal Regional. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional

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