TSTEDCiv-Ag-AIRR 661-26.2018.5.17.0009
Alegação de enquadramento inadequado no rito sumaríssimo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Alegação de enquadramento inadequado no rito sumaríssimo
- Inovação recursal
- Não há vício a ser sanado
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Seguro-Desemprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE ENQUADRAMENTO INADEQUADO NO RITO SUMARÍSSIMO. INOVAÇÃO RECURSAL. Não há vício a ser sanado. Constou expressamente da decisão ora embargada fundamentação alusiva à alegação do recorrente de que o rito sumaríssimo teria sido adotado de forma inadequada. Registrou-se a impossibilidade de acolhimento da pretensão por este Colegiado por se tratar de inovação recursal e, consequente, preclusão. Afinal, o embargante não apresentou a aludida tese ao Tribunal Regional. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional