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Jurisprudências

TSTAIRR 2085-35.2011.5.02.0052

Incide, no aspecto, o artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Incide, no aspecto, o artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa Prevista em Norma Coletiva
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
  • Salário / Diferença Salarial
  • Verbas Rescisórias

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO –ÓBICE PROCESSUAL –DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 –AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, ao instrumentalizar o recurso de revista, deixou de indicar violação direta da CF. Destarte, o apelo esbarra no artigo 896, §2º, da CLT e na Súmula/TST nº 266. E não se requeira juízo diverso em razão da mera menção ao artigo 5º, LIV, LV e LXXVIII, da CF. É que tal insurgência, além de se encontrar dissociada das razões de mérito da pretensão recursal, não esclarece em que sentido a decisão recorrida, ao afastar a caracterização de fraude à execução, estaria em conflito com os princípios constitucionais no devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da duração razoável do processo, sendo insuficiente para o trânsito do apelo a alegação genérica de que "é notório o ferimento" aos referidos dispositivos constitucionais. Incide, no aspecto, o artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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