TSTAg-AIRR 0010712-37.2022.5.15.0066
Adicional de insalubridade: exposição ao calor
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição ao calor
- Período contratual anterior à vigência da portaria seprt nº 1.359/2019
- Competência da Justiça do Trabalho
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nas provas dos autos, concluiu que restou constatada a exposição do reclamante ao agente físico calor além dos limites de tolerância permitidos, razão pela qual manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, no tocante ao período contratual anterior à vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019, que passou a desconsiderar a exposição ao calor por fontes naturais. Diante desse quadro fático, insuscetível de reexame à luz da Súmula nº 126 desta Corte a decisão regional, conforme proferida, está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 173, II, da SBDI-1 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação