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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010712-37.2022.5.15.0066

Adicional de insalubridade: exposição ao calor

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição ao calor
  • Período contratual anterior à vigência da portaria seprt nº 1.359/2019
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nas provas dos autos, concluiu que restou constatada a exposição do reclamante ao agente físico calor além dos limites de tolerância permitidos, razão pela qual manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, no tocante ao período contratual anterior à vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019, que passou a desconsiderar a exposição ao calor por fontes naturais. Diante desse quadro fático, insuscetível de reexame à luz da Súmula nº 126 desta Corte a decisão regional, conforme proferida, está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 173, II, da SBDI-1 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação

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