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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010772-02.2024.5.03.0057

Rito sumaríssimo: dispensa sem justa causa

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE/RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA – CARACTERIZAÇÃO – HORAS EXTRAS - - CESTA BÁSICA – MULTA NORMATIVA – DANOS MORAIS – MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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