TSTAg-EDCiv-AIRR 0010772-02.2024.5.03.0057
Rito sumaríssimo: dispensa sem justa causa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Dispensa sem justa causa
- Horas extras
- - cesta básica
- Multa normativa
- Danos morais
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE/RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA – CARACTERIZAÇÃO – HORAS EXTRAS - - CESTA BÁSICA – MULTA NORMATIVA – DANOS MORAIS – MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora