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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011572-81.2022.5.15.0084

Rito sumaríssimo: intervalo intrajornada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Intervalo intrajornada
  • Ausência de estrita aderência ao tema 1046 do STF
  • Óbice na súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE NA SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para desconstituir condenação ao pagamento de intervalo intrajornada. 2. A matéria jurídica versada no presente recurso não guarda identidade (estrita aderência) com a tese prevalecente no julgamento do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que não está sendo discutida a validade do instrumento coletivo e a indisponibilidade absoluta ou relativa dos direitos nele pactuados. 3. O Tribunal Regional expressamente validou o conteúdo da norma coletiva, mas, com base no conjunto probatório dos autos, particularmente na prova oral produzida, entendeu comprovado que o reclamante não usufruía de intervalo intrajornada. 4. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamada, a qual alega a inexistência dos requisitos da relação empregatícia, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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