TSTAg-AIRR 1762-05.2014.5.05.0161
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Assistência Judiciária Gratuita
- Recurso
- Prescrição
- Gratificação de Férias
- Outras Gratificações
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista obreiro quanto aos temas da prescrição total e da multa por embargos de declaração protelatórios , por óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em razão da transcrição, pela Parte, de acórdão estranho ao processo. 2. Contudo, compulsando-se os autos, verifica-se que não se trata da transcrição de acórdão estranho, mas, sim, da reprodução quase integral do acórdão recorrido , sem o devido destaque dos fundamentos que sustentariam as teses recursais, o que atrai , de igual modo, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 3. Assim, persiste o óbice ao processamento do apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Prescrição; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Alteração Contratual; Multa por ED Protelatórios