TSTRR 557-10.2014.5.20.0003
I agravo da reclamada: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- I agravo da reclamada
- Intervalo intrajornada
- Registros invariáveis
- Inaplicabilidade da súmula 338, III, do TST
- Autorizada a pré-assinalação nos cartões de ponto
- Ausência de fruição
Ementa
I AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTROS INVARIÁVEIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 338, III, DO TST. AUTORIZADA A PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTROS INVARIÁVEIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 338, III, DO TST. AUTORIZADA A PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que "é possível verificar que os intervalos intrajornada estão marcados sem qualquer variação, o que atrai a incidência do item III da súmula supra transcrita, presumindo-se verdadeira a alegação de supressão parcial do intervalo intrajornada" . Aparente contrariedade à Súmula 338, III, do TST (má-aplicação), nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTROS INVARIÁVEIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 338, III, DO TST. AUTORIZADA A PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência uniforme nesta Corte é no sentido de que, apresentados pelo empregador cartões de ponto com a pré-assinalação do intervalo intrajornada, ainda que constatada a invariabilidade das anotações quanto aos horários da pausa para descanso e alimentação, cabe ao empregado comprovar que o período para repouso e alimentação pré-assinalado não era efetivamente concedido, sendo inaplicável à hipótese o item III da Súmula 338 do TST . 2. Configurada a contrariedade à Súmula 338, III, do TST (má-aplicação). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "intervalo intrajornada"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "intervalo intrajornada"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "intervalo intrajornada", por contrariedade à Súmula 338, III, do TST (má-aplicação), e, no mérito, dar-lhe provimento para, considerados válidos os horários pré-assinalados do intervalo intrajornada, restabelecer a sentença no aspecto.